As pessoas consideradas casos SUSPEITOS e CONFIRMADOS de contágio pelo novo Coronavírus devem PERMANECER ISOLADOS EM CASA, assim como FAMILIARES e outras PESSOAS QUE CONVIVEM com o PACIENTE.
Caso a pessoa seja FLAGRADA circulando livremente poderá sofrer as PENALIDADES registradas no o Artigo 268 do Código Penal: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: PENA — DETENÇÃO, DE UM MÊS A UM ANO, E MULTA.